A Norma Regulamentadora 5 cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas em organizar e manter, dependendo da sua classificação nacional de atividade econômica e do código da atividade, uma comissão interna constituída por representantes dosempregados e do empregador. A NR 5 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, nos artigos 163 a 165 do Capítulo V do Título II da CLT.

Soluções para Condomínios
NR 05 - CIPA
NR 06 - EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
NR 07 - PCMSO
A Norma Regulamentadora 7, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implantação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar individualmente aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
NR 07 - Primeiros Socorros
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que visa a prevenção e coordenação dos riscos ocupacionais. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos nas Normas Regulamentadoras, fazendo que as empresas evitem riscos ocupacionais que possam ter, identifiquem os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde de seus colaboradores, avaliem os riscos ocupacionais indicando seu nível, classifiquem os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e sua implementação, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida.
NR 10 - Segurança em Serviços de Eletricidade
A Norma Regulamentadora 10, cujo título é Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece os requisitos e condições mínimas exigíveis para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em instalações elétricas.
A aplicação da NR 10 abrange as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, bem como quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades. A NR 10 tem sua existência jurídica assegurada pelos artigos 179 a 181 da CLT.
NR 23 - Brigada de Incêndio
NR 10 - SPDA
Menu
Mais informações
Gostaria de mais informações ou inscrever-se em algum curso, preencha o formulário e aguarde nosso contato.