O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 2022 todas informações passaram a ser enviadas de forma digital e unificada, facilitando a entrega e simplificando a prestação das informações. Se antes o preenchimento do PPP – Perfil Previdenciário Profissiográfico era realizado de maneira manual, agora passa a coletar as informações já enviadas mensalmente, trazendo de forma automática todas informações necessárias que precisavam ser feitas manualmente. Lembrando que isso vale para os PPPs posteriores a esta data, os anteriores ainda haverá necessidade de preenchimento manual, visto não ter sido enviadas as informações necessárias.
É necessário que o RH envie mensalmente as seguintes obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social.
Se antes estas obrigações eram enviadas para diversos órgãos o que dificultava o processo e o tornava moroso, agora com a unificação do portal para o cumprimento das obrigações, eliminou-se a redundância nas informações prestadas e aprimorou-se a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
Podemos dividir a entrega das obrigações do e-social em duas frentes, a do RH como acabamos de citar e da Saúde e Segurança no Trabalho. Para a segunda, temos três eventos a serem entregues, também mensalmente como no RH. São três eventos, como citado abaixo:
- O eventoS-2210 – CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
- O eventoS-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, e.
- O eventoS-2240 – Condições ambientais do trabalho.
Sempre quando realizado um exame médico ocupacional, deverá ser gerado o evento 2220 e enviado até o dia 15 do mês posterior a data do exame ao esocial, bem como gerar e enviar o 2240. A emissão do 2210 deverá ser gerado e enviado no mesmo dia em casos de óbito do colaborador, em casos de acidentes, deverá ser gerado e enviado em até 24 hs ao ocorrido.
Com o início do e-social passou-se a ter maior transparência e garantia nas informações enviadas, para o colaborador as vantagens foram enormes, facilitando os pedidos de aposentadoria, visto que todas informações como, pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local de trabalho, riscos aos quais estão expostos são registrados na admissão e enviados periodicamente, ou sempre quando houver alteração no ambiente do trabalho ou mudança de função.
Com o início do envio do evento e-social, os exames médicos “avulsos”, ainda hoje praticados por muitas clínicas de forma irregular, passou a não ser mais possível, uma vez que sempre a cada atendimento médico um arquivo deve ser gerado e enviado a plataforma, com isso assegurou-se o cumprimento da legislação.
Para acessar a plataforma do esocial, a empresas poderão logar no portal Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.